ORIENTAÇÕES PARA RETIRADA DE BILHETE COMPRADO PELA INTERNET
- De posse do voucher, do documento de identificação com foto (válido conforme legislação vigente), dirija-se a uma de nossas agências relacionadas no site para retirada do seu bilhete.
- A retirada do bilhete de passagem somente poderá ser efetuada pela pessoa que foi identificada no site (campos específicos) pelo NOME COMPLETO e NÚMERO DO DOCUMENTO. Estes dados serão conferidos pela agência.
- No caso de compra de mais de um bilhete, sendo estes para pessoas diversas, no ato da compra deverá ser indicado o nome e o documento de cada passageiro.
- O voucher não tem valor de passagem, devendo, portanto, ser trocado pela passagem nas condições já descritas nos itens anteriores. Recomendamos antecedência de 30 minutos da partida do ônibus.
- Em caso de desistência da viagem, a passagem só poderá ser cancelada com devolução do valor pago até 3 horas de antecedência da partida do veículo. A partir de 3 horas de antecedência do horário de partida até a data de validade do bilhete, o mesmo somente poderá ser remarcado para mesma origem e destino.
- Para devolução do valor pago (até 3 horas de antecedência do horário de partida) será cobrada uma multa de 5% do valor pago.
- Para remarcação (a partir de 3 horas antes do horário de partida) será cobrada uma multa de 20% do valor pago.
- Esta remarcação somente poderá ser feita nos guichês de venda de passagem indicados no site da empresa.
DIREITOS E DEVERES DOS PASSAGEIROS
- Toda a bagagem deverá ser entregue aos cuidados da transportadora, contra entrega de tickets. A bagagem que permanecer os cuidados pessoais do passageiro (na poltrona ou no porta-embrulhos) estará sob sua exclusiva responsabilidade;
- Interrupções de viagem por ordem das autoridades em geral, por ato de terceiro, decorrente de caso fortuito ou de força maior ou ainda, interrupções não motivadas pela transportadora, não geram direito a indenização de qualquer espécie;
- Crianças até 05 (cinco) anos de idade não pagam passagem;
- Crianças menores de 12 (doze) anos deverão viajar acompanhadas dos pais ou de um responsável, mediante comprovação do parentesco ou da responsabilidade através de documento;
- Adolescentes maiores de 12 (doze) anos poderão viajar desacompanhadas, desde que estejam portando o documento oficial de identidade, certidão original ou cópia autenticada;
- Todas as informações e imagens divulgadas no link desta página "INFORMAÇÕES DETALHADAS DO SERVIÇO" são meramente ilustrativas, podendo ser modificadas conforme a necessidade do serviço sem que resulte ao cliente direito a indenização de qualquer natureza;
- Eventuais danos causados ao patrimônio da empresa, ou atos que resultem em dano de qualquer espécie ao veículo serão cobrados dos responsáveis;
- Todo e qualquer ato ou fato estranho ao normal que ocorrer na viagem deverá ser imediatamente comunicado ao motorista;
- Em caso de acidente o passageiro deverá apresentar toda a documentação exigida por lei, bem como observar todas as orientações e procedimentos indicados pela Companhia de Seguros contratada pela transportadora.