Termos e condições específicos para a venda de passagens intermunicipais
1. Este é um contrato de adesão. Ao confirmar o seu "de acordo" com este contrato, V.Sª estará aderindo ao
contrato de transporte de passageiros com a empresa transportadora, que também segue obediência às normas que
regulamentam a atividade.
2. Assim, naquilo que é pertinente à compra de passagens, em obediência às normas internas, bem como
às leis aplicáveis, deverão ser observadas as seguintes condições:
2.1. Ao final da compra será gerada tela para impressão do BILHETE DA PASSAGEM bem como o CUPOM DE EMBARQUE. A tentativa
de embarque sem a posse do BILHETE DE PASSAGEM e do CUPOM DE EMBARQUE, não será autorizada.
2.2. Na falta dos documentos indispensáveis, o cliente poderá, pessoalmente, retirar nova via do bilhete mediante
apresentação da carteira original de Identidade do adquirente, cujo nome consta na passagem, e também do
respectivo código de comprovante.
2.3. Os dados da compra do bilhete da passagem e do cupom de embarque devem ser conferidos especialmente no que se refere ao
horário e data de embarque. Não serão aceitas reclamações posteriores, podendo o cliente revalidar a
passagem observando o tempo mínimo de 12 (doze) horas antes do horário designado para o embarque.
2.4. Quaisquer assuntos sobre o bilhete de passagem só poderão ser tratados em agências da empresa
transportadora, não havendo intermediários ou agentes terceirizados para tal fim.
2.5. Para as passagens compradas via cartão, os valores serão devolvidos mediante estorno junto à operadora
do cartão, ficando sujeito aos prazos definidos pela própria operadora. No caso de cancelamento da compra realizada com
cartão de débito, o crédito será realizado no prazo máximo de 30 (dias) corridos após o
pedido de cancelamento, na conta que o cliente indicar por escrito, em formulário próprio e assinado. Entende-se por
horas úteis os horários compreendidos entre 08:00 hs e 18:00 hs.
2.6. A passagem poderá ser cancelada ou revalidada em uma agência da transportadora, ou, pelo portal de compras de
passagens, com no mínimo 12 (doze) horas de antecedência do início da viagem, nos termos da Lei Estadual do Estado
de Minas Gerais nº 13.655/2000, regulamentada pelo Decreto nº 44.603/2007. Pedidos feitos depois da data e horários previstos
para o embarque, bem como depois que começa a contagem do tempo mínimo de 12 (doze) horas, não serão
processados por decurso do prazo legal, entendendo-se como perda da viagem, não retirando o direito do cliente embarcar
normalmente.
2.7. É cobrada uma taxa de embarque. Verifique se essa taxa consta no seu bilhete de passagem, indicando que já foi
cobrada. Caso contrário, o pagamento da mesma será efetuado no embarque, junto ao agente de bordo. O não pagamento
impossibilita o embarque.
3.0. Fica eleito o foro de domicílio do cliente para dirimir quaisquer assuntos relacionados a este contrato.